//Saiba mais sobre seguro de transporte e como redigir seus contratos

Saiba mais sobre seguro de transporte e como redigir seus contratos

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O transporte de cargas em rodovias é uma prática muito delicada. Envolve muitos riscos e valores consideráveis para proprietário e transportador. A melhor forma de minimizar os prejuízos em caso de infortúnios é contratar apólices de seguro de transporte.

Nesse blog post separamos algumas coisas que você precisa saber para não ter dúvidas na hora de fazer seus contratos. Confira!

Tipos de coberturas

Existem diferentes tipos de coberturas de seguro de transporte. Elas são padronizadas, regulamentadas e fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). A contratação do tipo de cobertura deve ser feita a partir das suas demandas.

Qual o tipo de carga a ser transportada?

O valor é muito alto?

Existe um índice de furto muito grande neste segmento?

Você é o proprietário ou transportador da carga?

A partir dessas respostas, você deve procurar qual tipo de cobertura se encaixa melhor à sua necessidade. As principais coberturas existentes no mercado são:

Básicas;

Adicionais;

Responsabilidade civil.

Cobertura básica ampla A

Esta é a cobertura mínima de seguro de transporte.  Ela permite que o segurado – no caso, o proprietário da carga – seja indenizado dos prejuízos que tiver com:

  • Avarias e despesas de recuperação de carga;
  • Despesas que o segurado tiver com deslocamento da carga em caso de erro no local de entrega.

A seguradora fica isenta da indenização no caso de culpa do segurado, de seus funcionários, ou inadimplência.

Cobertura básica restrita B

Esta cobertura é mais completa e conta com maior número de indenizações por parte da seguradora.

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Descarga da carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte;
  • Perda total ou parcial, devido à tempestade no mar e/ou de arrebatamento;
  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos durante a viagem terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica;
  • Entrada de água do mar, lago ou rio na embarcação, navio, veículo, contêiner, furgão e local de armazenagem.

Cobertura básica restrita C

Este tipo de cobertura é semelhante a restrita B. Entretanto, conta com indenização para roubos e furtos de carga.

Muito indicada a transportes em território nacional, a cobertura básica restrita C evita que os seguidos roubos tornem-se um fator prejudicial a sua empresa.

Coberturas adicionais

Mesmo com as coberturas padrões sendo uma vantagem, alguns tipos de carga e transportes contam com especificidades. Isso demanda a contratação de coberturas adicionais para que os valores sejam cobertos pela seguradora em caso de perda, dano ou furtos.

No setor aéreo, por exemplo, existe um prêmio adicional que pode ser pago.

Ele retira o limite previsto pela Convenção de Varsóvia, de 1929, de que a indenização não ultrapasse U$20,00 por quilograma de mercadoria transportada.

Entretanto, está sujeito a uma franquia, fazendo com que segurado pague parte do valor.

Você pode adicionar cláusulas ao seu contrato evitando surpresas na hora de receber a indenização.

Algo que você já sabe ser um problema recorrente, ou algum tipo de situação que traz prejuízos pode ser inserido, tornando-o mais satisfatório.

Coberturas de responsabilidade civil

No caso de você ser o transportador da carga essas são modalidades das quais você pode contar para evitar prejuízos em casos de danos ou sinistros.

RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas

Este é um seguro obrigatório. Cobre prejuízos causados por acidentes rodoviários envolvendo colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo.

RCF-DC Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas

Este é um tipo de seguro facultativo. Deve ser contratado para cobrir prejuízos envolvendo também o roubo do veículo ou da carga, mediante grave ameaça, violência, estelionato, furto simples ou qualificado.

Esses são alguns aspectos que você deve saber antes de contratar algum seguro de transporte.

Existem outras formas de redigir um contrato, mas com essas informações você já sabe bastante para montar o seu sem grandes receios.

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By | 2020-04-09T20:21:53+00:00 novembro 30th, 2016|Busvision|Comentários desativados em Saiba mais sobre seguro de transporte e como redigir seus contratos

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