//Empresas de Transporte e Responsabilidade Ambiental

Empresas de Transporte e Responsabilidade Ambiental

Empresas de Transporte e Responsabilidade Ambiental

Podemos entender como responsabilidade ambiental as ações (individuais e coletivas) que podem ser adotadas no âmbito da sociedade, do poder público ou da iniciativa privada, com o objetivo de manter a sustentabilidade ambiental em todos os processos. Vale destacar que, a partir dessas iniciativas, percebe-se tanto resultados imediatos como de médio e longo prazos que são positivos não só para a qualidade ambiental como também para a qualidade de vida das pessoas e da economia. Uma excelente perspectiva, não concorda?

E foi pensando sobre o assunto que resolvemos analisar, neste post, de que maneira essas ações de responsabilidade ambiental podem ser adotadas pelas empresas de transportes e quais benefícios podem trazer. Acompanhe:

O impacto no meio ambiente

Por mais que proporcione uma infinidade de benefícios para a sociedade, fato é que a atividade de transporte também gera impactos ambientais bastante significativos. De modo geral, podemos defini-los como sendo os geradores de poluição:

  • Atmosférica, pela emissão de gases;
  • Sonora, causada pelos ruídos dos motores;
  • Hídrica, pela contaminação da água por lubrificantes, combustíveis, materiais de limpeza e assim por diante;
  • Do solo, pelos mesmos contaminantes da água, além de resíduos das atividades administrativas e de manutenção.

A legislação ambiental

As leis e normas ambientais que regulam o transporte no Brasil têm como ponto de partida o artigo 225 da Constituição Federal, sendo que elas ainda devem estar de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) ou lei de número 6.938, de 1981, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ou lei de número 12.305, de 2010, e com as normativas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e do IBAMA.

Também devem ser respeitadas as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), com destaque para as resoluções de números 420, de 2004, e 3.665, de 2011, que regulamentam o transporte de materiais perigosos. E além das decisões federais, os órgãos ambientais de cada Estado também têm autonomia para regular o transporte em seu território, considerando casos específicos de cargas e demais normas e regulamentos estaduais para o setor.

As ações sustentáveis

Grande parte dos impactos gerados por qualquer atividade tem origem direta ou indireta no desperdício de materiais, no uso equivocado de equipamentos, na falta de manutenção, no descumprimento de normas e em comportamentos individuais e coletivos incompatíveis. Corrigir esses desvios resulta na redução ou mesmo na eliminação da geração de tais impactos, além de representar aumento na eficiência dos processos e economia de recursos nas operações.

Na prática, os procedimentos de redução ou de eliminação dos impactos ambientais gerados por uma empresa de transporte pedem uma análise específica para cada caso, a fim de estabelecer uma política empresarial para o meio ambiente que seja compatível com a legislação e com as boas práticas. Mas, mesmo antes de tudo isso, medidas bastante simples podem ser adotadas.

É possível, por exemplo, dar atenção permanente à manutenção dos veículos, com o objetivo de aproveitar melhor o consumo dos combustíveis e evitar os desgaste de peças. Também é recomendado treinar periodicamente os funcionários, a fim de evitar desperdícios e poder ser mais rigoroso quanto ao cumprimento de normas e procedimentos.

A empresa também pode planejar a reposição de veículos, adquirindo modelos mais eficientes, que adotem combustíveis de fontes renováveis ou até o híbridos ou elétricos. Adequar as oficinas e áreas de lavação às normas ambientais também é uma boa pedida. Outra ação bastante eficiente consiste em promover programas continuados de educação ambiental junto a todos os funcionários, visando alinhá-los à política ambiental da empresa.

Os benefícios

Quando uma empresa está alinhada às normas ambientais, procurando mitigar os impactos que gera, naturalmente obtém processos mais eficientes, com melhores resultados e com economia de recursos. Além disso, ainda evita sanções dos órgãos ambientais e, direta ou indiretamente, contribui para a qualidade de vida de colaboradores, comunidades, clientes e fornecedores.

De modo objetivo, no setor do transporte, esses benefícios podem ser traduzidos pelos seguintes exemplos:

  • Gera economia de combustíveis, de insumos e de materiais diversos;
  • Promove um ambiente de trabalho confortável e saudável nas oficinas e áreas administrativas;
  • Evita multas e outras penalidades que possam ser geradas pelos órgãos ambientais;
  • Promove uma imagem positiva perante a sociedade.

Como você pôde ver, a adoção de boas práticas ambientais (desde as mais simples até as mais complexas) é bastante favorável ao desempenho da empresa. Então o que ainda está esperando para implementar essas mudanças em seu negócio? Comente aqui e nos conte sobre suas experiências e impressões a respeito da responsabilidade ambiental das empresas de transportes! Participe!

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By | 2016-03-16T19:07:50+00:00 março 16th, 2016|Gestão de Frotas|Comentários desativados em Empresas de Transporte e Responsabilidade Ambiental

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